Restituição IPREV

Recuperação de contribuições previdenciárias descontadas indevidamente

Demanda voltada à restituição de contribuições previdenciárias recolhidas em excesso pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), incidentes sobre parcelas de natureza indenizatória que não deveriam compor a base de cálculo.

O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) procede, em diversas hipóteses, ao desconto de contribuição previdenciária sobre rubricas que, por sua natureza jurídica indenizatória ou transitória, não deveriam integrar a base de cálculo contributiva.

A quem se destina

Servidores públicos estaduais de Santa Catarina, ativos ou inativos, vinculados ao regime próprio de previdência social do Estado.

Rubricas que frequentemente integram indevidamente a base contributiva

  • Terço constitucional de férias (quando o servidor não ingressa em inatividade com paridade);
  • Adicional de um terço sobre férias gozadas;
  • Abono pecuniário de férias (conversão em pecúnia);
  • Horas-extras habituais, em determinados regimes;
  • Gratificações de natureza transitória e não-incorporáveis aos proventos;
  • Salário-família e demais verbas com natureza indenizatória.

Fundamentação jurídica

A pretensão fundamenta-se no art. 195, § 11, da Constituição Federal, e em pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à não-incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória ou transitória.

Prescrição e correção

A restituição alcança os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com incidência de correção monetária e juros de mora segundo os índices aplicáveis às condenações da Fazenda Pública (Lei 11.960/09 e ADIs 4.357/4.425).

Documentação necessária

Holerites/contracheques dos últimos cinco anos, ficha financeira anual, carteira funcional, e identificação do regime jurídico (estatutário, celetista ou militar).

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